DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gestora: Franciele Malheiro de Souza
Especialização:
Assistente Social
A LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS), Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e alterada em 08 de julho de 2011, passando a vigorar como Lei nº 12.435, conferiu a Assistência Social, o status de Política Pública, expressando que os usuários da assistência social, podem ser traduzidos por todos os cidadãos que se encontram fora dos canais correntes de proteção pública: trabalho, serviços sociais públicos e as redes sociorelacionais.
Nesse contexto, a POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, apresenta como público alvo: cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.
Sendo assim, destaca-se dentre as funções da Política de Assistência Social a proteção social que estabelece um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios a serem realizados por meio do SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), instituído em 2005 e caracterizado como um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, possui centralidade na família e na noção de território, apresenta primazia de responsabilidade do Estado e não submete o usuário da Política de Assistência Social ao princípio da tutela, mas a conquista de condições de autonomia e protagonismo.
De fato, a lógica de organização do SUAS é subdividida em:
- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: objetiva contribuir para a prevenção de situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, além de prever o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: direcionada as famílias e indivíduos em situações que envolvam negligência; abandono; ameaças; maus tratos; violência física, psicológica, patrimonial e sexual; trabalho infantil; discriminações em decorrência de raça/etnia e ou orientação sexual; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: caracterizada como acolhimento institucional ou familiar, visando proteger pessoas por meio do abrigamento temporário/transitório.
MAPEAMENTO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (DMAS) - ORGÃO GESTOR, está localizada na Rua João Gonçalves Ferreira, nº 1.096 - Centro - Telefone (17) 3699-8780 e possui como missão: planejar, implementar, implantar, executar, coordenar, monitorar, avaliar e financiar a Política de Assistência Social.
É também órgão de acesso aos benefícios eventuais, sendo ainda responsável pela operacionalidade do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e Estadual.
Possui interface com os seguintes conselhos municipais, caracterizados como instância de controle social: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho Municipal do idoso (CMI).
Subdivide-se em serviços socioassistenciais da REDE DIRETA.
A REDE DIRETA É COMPOSTA PELOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS PÚBLICOS:
1. CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL): executa o Serviço de Proteção Social Básica, ou seja, o "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos" para pessoas entre 03 à 59 anos de idade e o "Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)".
Endereço: Avenida Brasil, nº 1.290 - José Cardoso Pereira
Telefone: (17) 3699-1228
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 07h às 12h e das 13h às 16h.
2 - CCI (CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO): executa o Serviço de Proteção Social Básica "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos" para idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Endereço: Rua Adalberto Brandão, nº 1.710 - Centro
Telefone: (17) 3699-8780
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 07h às 12h e das 13h às 16h