[ATENÇÃO POPULAÇÃO]:
Queimadas são proibidas no município de Pontalinda, de acordo com a Lei Municipal Nº 701, de 23 de setembro de 2010”
É proibido qualquer tipo de queimada no Município de Pontalinda, inclusive aquelas destinadas à eliminação de galhos, lixo doméstico, material orgânico proveniente de limpeza de terrenos, vegetação, entre outros.
O descumprimento dessa lei implica em multa, além da responsabilização civil e criminal pelo ato da infração.
NÃO PRATIQUE QUEIMADAS !!!