Decretos 2187/2026

Que regulamenta a Lei n° 1.219, de 18 de setembro de 2.025.


DECRETO N° 2.187, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.025.

Que regulamenta a Lei n° 1.219, de 18 de setembro de 2.025.

 

SISINIO DE OLIVEIRA LEÃO, Prefeito Municipal de Pontalinda, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontalinda;

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica regulamentada a Lei nº 1. 219, de 18 de setembro de 2.025, que autoriza o Poder Executivo a desapropriar, por via amigável ou judicial, uma área rural sem benfeitorias, totalizando 3,025 hectares de terras, localizada na Fazenda Ranchão, Lajeado, Barreiro ou Rancho de Palha, Município de Pontalinda, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, pertencente aos proprietários: ANANIAS RUBENS CLAUS e OTACILIA APARECIDA FERREIRA CLAUS, conforme título definitivo de propriedade registrado junto ao Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Jales, objeto de Matricula nº 14.994.

 

Parágrafo Único – A presente área a ser desapropriada será destinada a instalação do novo Aterro Sanitário, deste Município, visando dar cumprimento ao TAC -Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado junto a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Jales.

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado abri o crédito adicional especial no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado a custear as despesas com a aquisição da área referida no artigo anterior, com recursos do superávit financeiro nos termos do inciso I, parágrafo 1º doa artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, com a seguinte classificação orçamentária:

 

2. - Poder Executivo

02.02 - Depart.  Municipal de Administração

02.02.01 – Diretoria Administrativa

04.122.0002.1077.0000 – Construção do Paço Municipal e Agência

4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

FR. 07 - Valor do Crédito Adicional.......................... R$ 240.000,00.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Pontalinda, em 18 de setembro de 2.025.

 

 

SISINIO DE OLIVEIRA LEÃO

Prefeito do Município de Pontalinda

 

Registrado no livro próprio de Decretos e publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

 

FERNANDO DONIZETH FRANÇA

Assessor de Adm. Finanças e Controladoria